171/16.4PBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
origem em qualquer tipo de facto ilícito ou até mesmo criminoso. II. Se a conduta do arguido nos termos descritos na acusação já não integrava um comportamento tipificado pela ... sido e chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal que permita reparar essa verdadeira anomalia do processo, sob pena