2065/16.4T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão
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Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
entende que aquele não cumpriu os seus deveres contratuais, mormente de obediência e de assiduidade, então deve recorrer a processo disciplinar
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): A decisão de transferência dos menores de uma escola
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A queda da Autora nas escadas interiores do parque de estacionamento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O abono de viagem/abono quilométrico pago pelos Correios ao Autor não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Por força da expressa remissão feita na 1ª parte do n
Relator: ANTERO VEIGA
I - O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - Uma vez provados os factos que servem de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Na situação de assédio, o comportamento indesejado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: TERESA COIMBRA
1. A prestação de trabalho a favor da comunidade que substitua, a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Basta a verificação de dois dos indícios
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) De acordo com o disposto no art.59, nº5, do Código Penal
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Na ação de regulação das responsabilidades parentais, finda a conferência a