7/16.6GTVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
probatório da observação directa por parte de todos os sujeitos processuais que nele intervêm, mas pode também respeitar a aspectos relativos à prova, p. ex., em situações em que seja
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
probatório da observação directa por parte de todos os sujeitos processuais que nele intervêm, mas pode também respeitar a aspectos relativos à prova, p. ex., em situações em que seja
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
tramitação do processo e imputáveis ao tribunal, sejam elas devidas ao comportamento dos sujeitos processuais - sendo que este se mantém pendente desde que se inicia até que termina ... justiça, quanto a este último aspecto procurando obviar às bem conhecidas manobras dilatórias com vista a eternizar a duração dos processos, obstando por meios processuais que os mesmos atinjam
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
patrimonial que interessam à insolvência, da qual são afastados os órgãos sociais. Nos restantes aspectos, particularmente os criminais, a representação da insolvente continua a pertencer aos seus órgãos sociais, gerentes ... passivo da massa insolvente referidos nos artigos supra citados. vii) como meros participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- O acto processual de interposição de recurso de revista tem, obrigatoriamente
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- A omissão de pronúncia relativa a diligência instrutória reputada pelo arguido