29/13.9GDPTG.E2
Relator: ANA BACELAR
artigo 374.º; (ii) e quando a sentença contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. E na sequência de decisão de recurso, pode o mesmo
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Relator: ANA BACELAR
artigo 374.º; (ii) e quando a sentença contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. E na sequência de decisão de recurso, pode o mesmo
Relator: MOISÉS SILVA
não fundamenta a decisão proferida, em termos que a tornam ininteligível, obscura e ambígua. ii) não tendo a trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção disciplinar, não pode sequer falar
Relator: MANUEL BARGADO
vale, afastando-se a regra geral. E é assim, tanto quando a declaração seja ambígua, como quando o seu sentido objetivo seja inclusivamente contrário àquele que as partes lhe atribuíram
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O depositário judicial é, no dizer do Prof. José Alberto dos
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - A actual redacção da alínea c), do nº 2 , do artigo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) se um primeiro despacho judicial defere a pretensão de arguido ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É aplicável à dedução de embargos de terceiro com função preventiva, o
Relator: MÁRIO SILVA
1. O ser um contrato formalizado por escritura pública não exclui a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo as responsabilidades parentais após o divórcio das questões que mais
Relator: MÁRIO SILVA
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência internacional dos Tribunais portugueses é a fracção do poder
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A assunção de dívida prevista no art.º 595.º/1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A situação de perigo que releva, para efeitos do preenchimento do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A falta de citação é uma nulidade de conhecimento oficioso que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não