149/13.0TBMRA.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
71/2018 de 31/12, o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder o montante da prestação de alimentos
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
71/2018 de 31/12, o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder o montante da prestação de alimentos
Relator: MANUEL BARGADO
71/2018 de 31.12, o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder o montante da prestação de alimentos ... podendo ficar dependente de outros critérios subjetivos e incertos, como sejam «a idade da menor alimentada, os rendimentos do agregado familiar em que se inserem, o valor que a prestação
Relator: ALBERTO RUÇO
menor, não se sabendo se existiu acordo quanto aos meses anteriores, desde meados de dezembro de 2015; que não existiu alteração em relação à pessoa do devedor dos alimentos ... prover às necessidades do alimentando, e que neste período houve cumprimento em espécie pelo devedor quanto à prestação de alimentos devidos à menor, então é de considerar a prestação
Relator: SANDRA MELO
desemprego não conduz automaticamente à exoneração da obrigação da prestação de alimentos dos progenitores aos filhos menores. 2. Face ao fundamento desta obrigação e à necessidade de providenciar pelas condições ... seus filhos. 3. O progenitor que se pretenda desonerar do pagamento da prestação de alimentos que lhe foi imposta, ainda que provisoriamente, tem que invocar e demonstrar, de forma suficientemente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
fixação do valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) em substituição do progenitor incumpridor, deve o tribunal atender à capacidade económica ... agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades do menor. II - Porém, o Tribunal não pode fixar essa prestação pelo FGADM, em valor que exceda, mensalmente
Relator: JORGE FRANÇA
A propositura de incidente de incumprimento de alimentos em momento anterior ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
termos de alimentos, garantindo-lhe o mínimo de subsistência em termos de alimentos. 2- O incumprimento pelo progenitor da obrigação de prestar alimentos ao filho menor ou maior (este ... prestações alimentares vencidas e em dívida, é mero requisito legitimador do acionamento do FGADM para que este assume a sua responsabilidade própria e autónoma, satisfazendo ao menor ou ao maior
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para efeitos de atribuição da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores devem os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar onde ... familiar do menor a quem sejam devidos alimentos, cuja obrigação se pretenda cometer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, o unido de facto do requerente desde
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Conforme decorre do art. 3º/2 e 3 do DL nº 70/2010
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
alimentos dos filhos que atinjam a maioridade e careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação profissional segue, sob adaptação, tenha ou não havido sentença a fixar alimentos ... regime processual relativo aos menores. E, por outro, tendo havido decisão sobre alimentos a menores, a sua maioridade não impede que os incidentes de alteração ou de cessação dos alimentos
Relator: CARLOS MOREIRA
factos justificativos desta falta de aproveitamento. II - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – substancia-se, vg., pela prova dos rendimentos e despesas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
refere a tal questão de particular importância na vida do seu filho menor, importará ao tribunal decidir sobre a mesma questão, levando-se sempre em consideração o “interesse superior ... intelectual e ao seu bem-estar material, moral e afetivo. V. Os alimentos a prestar ao menor pelo progenitor a quem este não for ou não se encontrar confiado deverão
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa incumbindo ao progenitor obrigado ... prestar alimentos o ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
reverso a desoneração da obrigação de pagamento da prestação alimentar correspondente. III - Não se demonstrando que a estadia do menor com o progenitor se revestisse de exclusividade, no sentido ... caracter sinalagmático da obrigação, pelo que à estadia do menor não pode corresponder a desoneração do pagamento da prestação de alimentos. IV - A prestação de alimentos está sujeita ao regime
Relator: ROSÁLIA CUNHA
devem contribuir em igual proporção para as despesas do menor. Ao invés, o que a lei determina é que os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá
Relator: MATA RIBEIRO
pelo superior interesse dos menores, em especial no que respeita ao incumprimento das responsabilidades parentais, em qualquer das suas vertentes, designadamente no direito a alimentos, podendo requerer ao tribunal ... não deixa de assumir a posição de verdadeira parte em defesa dos interesses do menor, atendendo a que a lei expressamente prevê que, para além dos progenitores, a incitativa processual
Relator: LUÍS CRAVO
fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade requerer a sua cessação, tendo o ónus de alegar e provar que o processo ... mesmo C.Civil que prevê, hoje, como causa de cessação da obrigação alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade ... administração, cujo exercício está vinculado à salvaguarda, promoção, e realização do interesse do menor, pois são atribuídos para a prossecução dos interesses pessoais e patrimoniais de que aquele titular
Relator: EUGÉNIA CUNHA
respeita a qualquer uma das questões ou a todas (residência da criança, montante de alimentos e regime de visitas); 5. No âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades ... considerado na justa medida em que se mostre conforme àquele). O superior interesse do menor é um conceito vago e indeterminado, uma orientação para o julgador perante o caso concreto