279/07.7TBCLB-J.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação profissional segue, sob adaptação, tenha ou não havido sentença a fixar alimentos em razão da sua maioridade, o regime processual ... relativo aos menores. E, por outro, tendo havido decisão sobre alimentos a menores, a sua maioridade não impede que os incidentes de alteração ou de cessação dos alimentos, corram
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa ... incumbindo ao progenitor obrigado a prestar alimentos o ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem
Relator: EMÍDIO SANTOS
dívida cujo incumprimento se imputa a este último é dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
educação, mantem-se para além do momento em que os mesmos atinjam a maioridade ou forem emancipados e até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado ... mesmo e/ou de trabalho remunerado, ou outros). III. A natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A obrigação geral alimentar não é impedida nem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- O princípio da livre apreciação da prova significa que o julgador
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Não existe nenhuma norma legal que estabeleça que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A ação intentada com vista à obtenção do reconhecimento judicial da
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A obrigação imposta ao FGADM é uma obrigação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário ( da relatora): O n.º 3 do artigo 495º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Agregado familiar - Afilhado civil.
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O tipo base ou comum do tráfico de produtos estupefacientes é
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação