61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Determina o art. 105º, nº 4, alíneas a) e b), do
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Incorrem na prática de um crime de insolvência dolosa, p. e
Tributações Autónomas; SIFIDE
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta
IMT – Isenção art.º 49.º do EBF.
IUC – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Conforme resulta do art. 14.º da LAT, não há lugar