10066/15.3T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação
16 resultados nos descritores e sumários · 153 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação
Relator: ISABEL VALONGO
I – O aliciamento de menores para fins sexuais, conduta tipificada no artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Quando, em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Em regra, a estrutura normativa do crime de violência doméstica compreende
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: MOREIRA DO CARMO
Alegando os AA, como causa de pedir, que na sequência de buscas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 278.º e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante se deva reconhecer que o juiz, no momento em
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 1687º do CC fixa os regimes aplicáveis aos