3212/18.7T8BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O bem jurídico protegido no tipo legal de crime de violência
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão
Relator: MANUEL CAPELO
I - Quando não se tenha formulado pedido de condenação na quantia correspondente
Relator: FREITAS NETO
I – O regime do art.º 196º, nº 1 do CIRE não
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019 Sumário: Autoriza o reescalonamento
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- O convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Pelas consequências, derivadas para um terceiro lesado, de
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): O conhecimento de uma questão pode fazer-se tomando
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Sendo a proibição de o arguido não contactar com um terceiro