2029/15.5T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não discriminação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não discriminação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Na vigência de contrato de mediação imobiliária, mesmo em regime de
Relator: ANA BARATA BRITO
I – A assistente tem legitimidade para questionar a suspensão da execução da
IVA – Regularizações das deduções relativas a imóveis. Cessação de atividade. Arts. 26
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
IRC – Pedido de revisão de autoliquidação – RETGS - Caso Julgado Formal - Competência do
Regime de proteção social convergente (RPSC) - ausência por motivo de doenças; suspensão
IRC - Preços de transferência – Artigo 63º, do CIRC – Método do preço comparável
IVA – Faturação relativa a prestações de serviços – não enquadramento na previsão da
IVA – Direito à dedução. Método da afetação real. Sujeito passivo misto.
IUC – incidência objectiva – pedido de revisão oficiosa – intempestividade do pedido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O crime de violência doméstica só pode ser praticado em detrimento
IRS – mais-valias – art. 10.º, n.º 5 do CIRS – requisitos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - O princípio do inquisitório deve ser interpretado como
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
IVA - regime da isenção do IVA na locação de bens imóveis, direito
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Comete o crime de falsificação aquele que em email enviado para
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe