3652/17.9T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A síntese exigida no nº 1, do artº
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A síntese exigida no nº 1, do artº
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A arguição de nulidade ou de retificação/reforma de despacho que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A parte que em acção de reivindicação obtém sentença declaratória do seu
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma das modalidades em que se concretiza a figura do abuso do
Relator: FRANCISCO MATOS
A eventual reversão de um bem desafetado do domínio público e vendido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para a pronúncia de um qualquer arguido não se impõe um
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em sede de cúmulo jurídico de penas, o que essencialmente releva
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Benefícios fiscais: artigo 19.º do EBF (criação de emprego). Crédito de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cabe à entidade administrativa que dirige o processo de contra-ordenação
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art. 17.º-E do CIRE, que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. Penhorado um determinado bem comum do casal, numa
I SÉRIE Segunda-feira, 18 de março de 2019 Número 54 ÍNDICE
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: MARIA DOMINGAS
A alienação em garantia tem como efeito imediato a transferência da propriedade