354/18.2T8CBC.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
SUMÁRIO: I) - A excepção de caso julgado e a autoridade de caso
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
SUMÁRIO: I) - A excepção de caso julgado e a autoridade de caso
Relator: PAULO REIS
Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
AIMI – Competência Tribunal Singular – Valor da acção; Intempestividade; Inconstitucionalidade art.º 135
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não discriminação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões
IS – artigo 7.º, n.º 1, alínea e) do CIS – Taxa
IRC – Pedido de revisão de autoliquidação – RETGS - Caso Julgado Formal - Competência do
Regime de proteção social convergente (RPSC) - ausência por motivo de doenças; suspensão
IRC – Actividades culturais, recreativas e desportivas. Isenção.
IRS - Tributação de Mais Valias; Não Residentes; Princípio da não discriminação – Reenvio
Relator: PAULO AMARAL
Os incómodos, as dores, os custos que implica a situação de ser
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O crime de violência doméstica só pode ser praticado em detrimento
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nível jurisprudencial desde há muito que os tribunais superiores, pacificamente
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- A acção/impugnação judicial da resolução em benefício da massa