134/2018-A
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
186 resultados
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A caracterização de um acidente como de trabalho in itinere pressupõe
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
AIMI – Sujeição; sociedade imobiliária; terrenos para construção; inconstitucionalidade.
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
I SÉRIE Sexta-feira, 17 de maio de 2019 Número 95 ÍNDICE
Declaração de Retificação n.º 24/2019 a existência de uma norma revogatória
Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo 44
Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tributações autónomas cfr. art.º
AIMI – Incidência Objectiva – Terrenos para construção Inconstitucionalidade
IS - terreno para construção; verba 28.1 da TGIS; juros indemnizatórios; inconstitucionalidade – Substitui
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Prestações acessórias / suplementares; dedutibilidade dos encargos financeiros suportados; artigo 23.º do
IRC - Dedutibilidade de Custos, Imparidades, artigos 23.º, 36.º e 45
Relator: MATA RIBEIRO
I – O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os prazos de inquérito não têm natureza peremptória. II – Tendo sido
AIMI - incidência objetiva; terrenos para construção afetos a serviços.