278/14.2GDSTB.E2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Existindo uma “situação de legítima defesa”, a acção de defesa é
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Existindo uma “situação de legítima defesa”, a acção de defesa é
AIMI – Sujeição; Terrenos para construção; Constitucionalidade.
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - A letra e a livrança podem ser
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os limites da condenação contidos no artigo 609º, nº 1, do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- O benefício de diferimento de desocupação previsto nos
Adicional ao IMI (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
AIMI – Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A e 135.º
AIMI - Artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- A ata da assembleia de condóminos na parte em que se aplica
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Entre os modos de aquisição do direito de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
AIMI-incidência objectiva: artigo 135º -B, nº 2 do CIMI; terrenos para
Imposto do Selo – Verba 28.1 da TGIS – Terrenos para construção; prédios em
AIMI – Terrenos para Construção; Constitucionalidade.
Preterição de formalidades essenciais do ato de liquidação, Inconstitucionalidade das deduções à
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A deficiência advinda da profusa amálgama em que redunda a formulação