404/13.9TBBRG-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
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Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
IRC – Doação; Inventários; Custo de aquisição; Variação patrimonial positiva.
IRC – Gastos não dedutíveis – art. 23.º CIRC. Sociedade Desportiva. Serviços de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A interpretação a dar ao art. 26º, n
Relator: SÍLVIO SOUSA
Com a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Imposto sobre o Valor Acrescentado, direito à dedução nas despesas de alimentação
IRC - Preços de transferência – Artigo 63º, do CIRC – Método do preço comparável
grande medida a realidade dos tribunais em Portugal, não encontra muitas vezes reflexo imediato na letra da lei (que, pelo con- trário, nalguns casos, parece ainda pressupor como regra ... aperfeiçoamento de diversos regimes já consagrados, como seja o da apresentação de peças processuais por man- datários e pelas partes; prevê-se, no Código, o conceito de suporte físico
IRC – Preços de Transferência. Princípio da Plena Concorrência. Artigo 63.º do
IVA – Direito à dedução. Método da afetação real. Sujeito passivo misto.
Relator: ALBERTO RUÇO
Existe abuso de direito – artigo 334.º do Código Civil –, na modalidade
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 – Em ação em que é ré a seguradora de veículo conduzido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: TERESA COIMBRA
1. A circunstância de uma Companhia de Seguros não ter chegado a
IRC - Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº