355/15.2T8PTL-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o tribunal recorrido apreciado e decidido as questões colocadas pelos
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o tribunal recorrido apreciado e decidido as questões colocadas pelos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos Cumprimento do dever de informação direitos à privacidade. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, o dever de 5 — A fatura ... prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos Artigo 12.º direitos à privacidade. Tarifa social 5 — A fatura deve incluir informação sobre o OLMC, nomeadamente o portal Poupa
Portaria n.º 24/2019 de 17 de janeiro Portaria n.º 25/2019