579/2018-T
IRC - Incompetência do tribunal arbitral. Dedutibilidade de encargos financeiros (artigo 32.º
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IRC - Incompetência do tribunal arbitral. Dedutibilidade de encargos financeiros (artigo 32.º
AIMI – Terrenos para construção.
AIMI – Incidência objectiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
AIMI – Incidência objectiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para um lesado que à data do acidente tinha 21 anos de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário ( da relatora): O n.º 3 do artigo 495º do Código
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Num processo especial de revitalização, a fixação do número de votos
Contribuição Especial - DL n.º 43/98, de 3 de Março - Competência material
AIMI – Constitucionalidade; reforma de decisão arbitral – Substitui a decisão de 27 de
AIMI – Terrenos para Construção: Inconstitucionalidade
IRC - Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de
IRC – Gastos - Irrelevância de menos-valias - Dupla tributação económica. Tributações autónomas - Remunerações
AIMI – Sociedade imobiliária; Terrenos para construção; Inconstitucionalidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os tribunais devem atuar apenas para restabelecer a eficácia do direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: JORGE JACOB
Exceptuando o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
IVA – Inversão do Sujeito Passivo.
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade