Diretiva (UE) 2019/1160
DIRETIVA (UE) 2019/1160 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRETIVA (UE) 2019/1160 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Comete um crime de falsificação de documento simples o arguido que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A responsabilidade criminal é individual e a escolha e determinação da
IRC - Fundos de Investimento Imobiliário.
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: JORGE JACOB
I – A execução em espaço comercial aberto ao público de música proveniente
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Integra o conceito de “relação familiar” da al. b) do nº
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, a possibilidade da alteração da sentença resume-se
DIRETIVA (UE) 2019/904 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Pode o caso julgado ser modificado ou até
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: ELISA SALES
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através de altifalantes (para ampliação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A fundamentação expressa na decisão, ainda que de forma sumária e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que