496/2018-T
IRC – Dedução de encargos financeiros; Exceção de incompetência em razão da matéria
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IRC – Dedução de encargos financeiros; Exceção de incompetência em razão da matéria
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .Ainda que se entenda que o disposto no art
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do
IMT – Isenção de IMT; instalação de empreendimentos qualificados de utilidade turística; n
IVA - Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. * Decisão anulada pelo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: JORGE BISPO
I - A lei consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I.O depoimento de parte que se revele não possuir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O regime legal do art. 641º, nº 7
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo as responsabilidades parentais após o divórcio das questões que mais
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - o direito de tapagem não pode ser exercido de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Na citação por via postal, feita na pessoa de terceiro é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- A. Não há violação do princípio do contraditório
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Se as razões que conduziram à formação da convicção são percetíveis
Aviso n.º 105/2019 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No plano do direito, o princípio do contraditório exige que, antes
Relator: JORGE BISPO
I) A culpa e a prevenção são os critérios legais a atender
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A Ordem dos Advogados ... constituiu uma entidade pública, especificamente uma associação