3409/18.0T8LRA-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
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Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
IMI – Adicional – AIMI – Constitucionalidade – Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Constitui princípio fundamental a afirmação de que a eficácia relativa do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o MºP, que mantem
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o M°P, que
IRC – Encargos financeiros – Art. 23.º CIRC; Benefício da marinha mercante – Art
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei impõe que quer a constituição da propriedade horizontal quer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A autonomização da compensação como fundamento de oposição à execução de
AIMI– Artigo 135.º-B, n.º 1 do CIMI - Inconstitucionalidade material
IS – artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do CIS; verba
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Por insuficiência de matéria de facto, não pode vir a discutir-se
AIMI – Inconstitucionalidade - Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade.
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 – O legislador adoptou para o início do prazo de prescrição a