3334/18.4T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- No caso de litisconsórcio sucessivo, em que o chamado opta por
IVA - Ginásios; Consultas de Nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial; Dedução; n
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .Ainda que se entenda que o disposto no art
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Pretendendo-se basear a execução num cheque prescrito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - O despacho saneador destina-se a conhecer imediatamente do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O crime de denúncia caluniosa exige um dolo específico. Assim, para
IRS - Transformação de sociedades; Cláusula Geral Anti-Abuso.
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. Actua com culpa grave a entidade bancária que, como intermediária financeira
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- O convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - A equidade tem que ser o critério último
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência internacional dos Tribunais portugueses é a fracção do poder
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I -Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de ameaça é
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: JORGE BISPO
I) A culpa e a prevenção são os critérios legais a atender