433/2018-T
Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tributações autónomas cfr. art.º
63 resultados
Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tributações autónomas cfr. art.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Prestações acessórias / suplementares; dedutibilidade dos encargos financeiros suportados; artigo 23.º do
IRC – Dedutibilidade de custos – art. 23.º do CIRC; empréstimos não remunerados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O conceito clínico de «boa saúde» é um
IRC – SGPS. Artigo 23.º do Código do IRC. Artigo 32.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Na providência cautelar de suspensão de deliberações sociais fectuam-se dois
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma das modalidades em que se concretiza a figura do abuso do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Numa declaração de insolvência em que se discute se o requerente
IRS de 2015. Exercício de responsabilidades parentais relativas a dependentes em comum
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Imposto do Selo – Verba 28.1 da TGIS; Terreno para construção; Princípio da
Relator: RAMALHO PINTO
A interpretação da cláusula 27ª do IRC aplicável aos trabalhadores fabris ao
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do
Imposto do Selo - Cash pooling. Isenção. Princípio da territorialidade
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
IRC – Dedução de juros incorridos em contratos swap.