627/17.1GDSTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o objectivo da legitimidade, em última análise, o de que
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Ressalvadas excepções (artºs 466º, nº 1, 521º e
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O contrato de abertura de crédito é o contrato pelo qual
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) A empresa seguradora que, em contrato de seguro facultativo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: EVA ALMEIDA
I- Da decisão interlocutória, proferida no início da audiência de julgamento, que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No artº 4º do RCP configura-se uma exceção à regra
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes
Relator: ALDA MARTINS
1. A carta de resolução do contrato de trabalho que o trabalhador
Relator: JORGE JACOB
Exceptuado o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações