97793/18.8YIPRT.G1
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Determina o art. 105º, nº 4, alíneas a) e b), do
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – O bem jurídico protegido pelo crime de ameaça é a liberdade
Relator: ISABEL CERQUEIRA
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Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Benefícios fiscais. RFAI. Sector das telecomunicações.
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) a aplicação de uma medida de coação ocorre quando o juiz
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: JOÃO AMARO
I – Estando em causa a prática de um crime de infidelidade cometido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura