00333/15.1BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
identificarem também litígios onde incidentalmente o “enquadramento” surge como questão à liça, em foro da competência dos tribunais administrativos. * * Sumário elaborado pelo relator
27 resultados nos descritores e sumários · 269 no texto integral
Relator: Luís Migueis Garcia
identificarem também litígios onde incidentalmente o “enquadramento” surge como questão à liça, em foro da competência dos tribunais administrativos. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
julgador, o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, sendo elaborado por profissionais do foro, é manifesto que não se lhe pode negar a autoridade de quem tem um conhecimento específico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pela clarificação efetuada pelas deliberações de 29.12.2015. 3 – Por não terem sido afastadas no foro administrativo, que é o exclusivamente competente para o efeito, tais deliberações são vinculativas para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pagamento. II - Regra geral, as partes, mais a mais estando representadas por profissionais do foro, têm suficientes condições para anteverem o que lhes será exigido a título de remanescente
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO MARQUES
meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo (v.g. a determinação da vontade real