Parecer n.º 17/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Portaria n.º 359/2019 de 8 de outubro Sumário: Procede à regulamentação
admitidos sem Classificação Final (CIF), que pretendam obter aprovação ou melhoria de classificações; c) «Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso ... plano de trabalho individual previamente definido; e) «Equipas educativas», o grupo de docentes que lecionam às mesmas turmas as diversas disciplinas, trabalhando em conjunto nas diferentes fases do processo
candidatos à realização de exames finais nacionais admitidos sem Classificação Interna Final (CIF); d) «Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso ... plano de trabalho individual previamente definido; f) «Equipas educativas», o grupo de docentes e formadores que lecionam às mesmas turmas as diversas componentes de formação e disciplinas trabalhando em conjunto
iniciativa própria ou sob proposta do Presidente, a atribuição de prémios escolares; l) Contratar o pessoal docente, mediante proposta do Presidente, ouvido o Conselho Técnico- -Científico; m) Contratar e gerir ... pessoal não docente; n) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados, ouvido o órgão de direção do estabelecimento
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É nula, por indeterminabilidade do objecto, a cláusula de contrato de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
data da posse, investidos em função pública temporária, por virtude de lei, ato ou contrato, o exercício de funções na Entidade suspende o respetivo prazo. 6 — Os membros da Entidade ... vigor para o res- petivo setor. 9 — Os membros da Entidade que exerçam funções docentes ou de investigação científica no ensino superior podem continuar no exercício dessas funções, sem prejuízo
Decreto-Lei n.º 138/2019 de 13 de setembro Sumário: Estabelece o
Lei n.º 111/2019 de 10 de setembro Sumário: Terceira alteração à
Classificação Interna Final (CIF), que pretendam obter aprovação ou melhoria de classificações; c) «Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso, assinado ... plano de trabalho individual previamente definido; e) «Equipas educativas», o grupo de docentes e formadores que lecionam às mesmas turmas as diversas disciplinas, trabalhando em conjunto nas diferentes fases
Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro Sumário: Primeira revisão do
cooperação previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. 2 — Os docentes podem ser contratados para desenvolver a sua atividade em diversas ins- tituições de ensino superior integrantes ... estudos ministrados a distância quando disponham, cumulativamente, dos seguintes meios humanos: a) Um corpo docente total que seja qualificado e especializado na área ou áreas de formação fundamentais do ciclo
após parecer favorável do Conselho Técnico- -Científico e do Presidente do Instituto; m) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Presidente do Instituto, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico ... série N.º 164 28 de agosto de 2019 Pág. 127 n) Contratar o pessoal não docente; o) Exercer o poder disciplinar, que consta de regulamento específico, sobre o pessoal
Classificação Interna Final (CIF), que pretendam obter aprovação ou melhoria de classificações; c) «Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso, assinado ... plano de trabalho individual previamente definido; e) «Equipas educativas», o grupo de docentes e formadores que lecionam às mesmas turmas as diversas disciplinas, trabalhando em conjunto nas diferentes fases
série N.º 163 27 de agosto de 2019 Pág. 334 c) «Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso, assinado ... plano de trabalho individual previamente definido; e) «Equipas educativas», o grupo de docentes e formadores que lecionam às mesmas turmas as diversas disciplinas, trabalhando em conjunto nas diferentes fases
série N.º 163 27 de agosto de 2019 Pág. 447 c) «Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso, assinado ... plano de trabalho individual previamente definido; e) «Equipas educativas», o grupo de docentes e formadores que lecionam às mesmas turmas as diversas disciplinas, trabalhando em conjunto nas diferentes fases
série N.º 163 27 de agosto de 2019 Pág. 478 c) «Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso, assinado ... plano de trabalho individual previamente definido; e) «Equipas educativas», o grupo de docentes e formadores que lecionam às mesmas turmas as diversas disciplinas, trabalhando em conjunto nas diferentes fases
Lei n.º 67/2019 de 27 de agosto Sumário: Décima sexta alteração