289/2018-T
Categoria E - Juros
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Categoria E - Juros
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Verificado o facto voluntário do Réu, na modalidade de comissão por
Relator: PAULO REIS
I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Pedido de Revisão oficiosa; Competência do Tribunal Arbitral; Isenção de IMI – artigo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) nos crimes negligentes a unidade de ação ou de omissão não
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Se a prova médico-científica não confere consistência à versão dos
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O facto de em Processo de Responsabilidades Parentais não ter sido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos – Gasóleo colorido e marcado – Responsabilidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É nula a decisão por omissão de pronúncia que não conhece
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A acção de divisão de coisa comum deve ser proposta, sob pena
Relator: MARIA DOMINGAS
A alienação em garantia tem como efeito imediato a transferência da propriedade
Regime das SGPS: dedução de encargos; orientações genéricas; circular n.º 7/2004
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A oposição à execução para entrega de coisa certa com fundamento