TRG
3507/15.1T8GMR.G2
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
Sumário: (do relator) Tendo o ex-administrador de uma sociedade anónima declarado
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Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
Sumário: (do relator) Tendo o ex-administrador de uma sociedade anónima declarado
IRC – Tributações Autónomas – SIFIDE.
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Ainda que a imputação a outrem de conduta que se consubstancie
IRS – regime dos residentes não habituais em Portugal – Reforma da decisão arbitral