368/13.9TCGMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Como claramente resulta do disposto no artº. 281º, nº. 1 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O arresto pode ser decretado contra o adquirente dos bens do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Residente não habitual. Rendimentos de trabalho dependente. Sobretaxa extraordinária.
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Concluindo-se que o litígio submetido à apreciação de um tribunal
Dedução de benefícios à colecta de tributações autónomas – Artigo 88º-21, do
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma das modalidades em que se concretiza a figura do abuso do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tem-se entendido que a nulidade processual decorrente da violação do
Relator: FRANCISCO MATOS
A eventual reversão de um bem desafetado do domínio público e vendido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Do regime consagrado na Lei n.º 5/2006, de 23 de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I- Estando a convicção firmada pelo Tribunal a quo devidamente fundamentada e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Na impugnação mais ampla da matéria de facto exige-se que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A génese do direito ao silêncio não reside em beneficiar o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) São dois os pressupostos – cumulativos - para a declaração de perda: um
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) De acordo com o disposto no art.59, nº5, do Código Penal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Anómalo, estranho ao desenvolvimento da lide, a justificar tributação autónoma, é