3320/16.9T9CBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Comete o crime de burla qualificada a arguida que dispondo de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Quanto aos factos instrumentais, o Tribunal pode não só investigá-los
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os efeitos do divórcio, nas relações patrimoniais entre os cônjuges, retroagem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: FONTE RAMOS
1. No campo dos processos de jurisdição voluntária, regulados nos art.ºs
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Quando o obrigado cambiário não saiba ou não
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Sendo a causa de pedir na ação declarativa
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I- De um modo geral, o “contrato de abertura
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O fundamento da atenuação especial da pena consiste na diminuição acentuada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O segmento normativo “acções para cobrança de dívidas”, integrante do n.º
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
IMI - Pedido de Revisão; Competência do Tribunal Arbitral; Isenção de IMI – artigo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
A irregularidade que consiste na omissão, pelo tribunal, da prolação de um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Estando já transitada em julgado a condenação penal, trânsito que ocorreu