1257/13.2TJCBR-K.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - O princípio do inquisitório deve ser interpretado como
Relator: ELISA SALES
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através de altifalantes (para ampliação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Como resulta do disposto no artigo 39.º do Regime Geral
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Perante a ilegítima recusa da ofendida/assistente em prestar declarações na audiência
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O juiz não está limitado às alegações das partes, no que
Relator: FERNANDO PINA
I – É irrecorrível decisão instrutória que pronuncia o arguido nos termos constantes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A fundamentação expressa na decisão, ainda que de forma sumária e
IRC - encargos relacionados com motociclos e viaturas ligeiras de passageiros; abonos quilométricos
Relator: PAULO REIS
I - Em ação na qual é peticionada indemnização por danos sofridos em
Cláusula Geral Anti- abuso – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui
Dedutibilidade de gastos – Tributação Autónoma.
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A deficiência advinda da profusa amálgama em que redunda a formulação
Prestações de serviços tributáveis – Compensação pela cessação de contrato.
IMT - prédios para revenda – isenção - artigos 7º e 11º nº 5 do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - No âmbito do procedimento cautelar, demonstrado um direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A dação em cumprimento é um contrato nominado
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. No âmbito de uma acção de Impugnação Pauliana