1294/17.8T8VCT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O que identifica decisivamente a pretensão material do autor, o efeito
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O que identifica decisivamente a pretensão material do autor, o efeito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando alguém contrata outrem para lhe realizar vários trabalhos de recuperação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O processo civil encerra no plano funcional, epistemológico e gnosiológico algumas
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Considerando o que é disposto no artigo 286º do Código do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1) O bem jurídico protegido no crime de falsidade de testemunho é
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Decorre do artigo 311º, nº 1 do CC que
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Pode o caso julgado ser modificado ou até
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - O contrato de transporte é um contrato de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Incumbe ao demandante que pretende a exclusão de uma
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Ainda que as expressões utilizadas configurem um modo impróprio, indelicado e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Em sede de direito adjectivo civil, sempre que surge alocada à
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição por embargos à execução baseada em título de injunção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se for remetido à distribuição, para julgamento, um processo em que
AIMI - Terreno para construção.