269/2018-T
IRC – Faturas Falsas – ónus da prova – Art. 23.º do CIRC.
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IRC – Faturas Falsas – ónus da prova – Art. 23.º do CIRC.
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. A perícia é um meio de prova a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Incorrem em responsabilidade pré-contratual os vendedores de uma fração autónoma que
Relator: MATA RIBEIRO
I - Como decorre do art. 640.º do CPC o recorrente não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para a pronúncia de um qualquer arguido não se impõe um
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em sede de cúmulo jurídico de penas, o que essencialmente releva
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Da relação entre as normas dos artigos 365.º e 180
Relator: MÁRIO SILVA
I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em
Relator: RAMOS LOPES
Sumário (do relator): I. Na reapreciação da matéria de facto, no âmbito
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
IRC – Encargos não devidamente documentados e a sua dedutibilidade para efeitos de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Ocorrendo erro no meio processual utilizado pela parte