Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
magistrado não pudesse ser compelido a atuar contra a sua consciência. Os riscos de rebelião são nesta matéria menos graves do que os que adviriam, para os direitos individuais ... adoção de uma decisão de emissão desse mandado de detenção, não corra qualquer risco de estar sujeita nomeadamente a uma instrução individual por parte do poder executivo»[89]. E acrescenta