Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
político. Ele deve «exercer, com distanciação em relação ao poder político, a sua função típica de defender a sociedade contra a violação de bens jurídicos essenciais ao viver comunitário ... investigação»[81]. Assim, enquanto pressuposto indispensável desse exercício isento da ação penal, orientada pelo princípio da legalidade (art. 219.º, n.º 1, da CRP), a autonomia do Ministério Público