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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    político. Ele deve «exercer, com distanciação em relação ao poder político, a sua função típica de defender a sociedade contra a violação de bens jurídicos essenciais ao viver comunitário ... investigação»[81]. Assim, enquanto pressuposto indispensável desse exercício isento da ação penal, orientada pelo princípio da legalidade (art. 219.º, n.º 1, da CRP), a autonomia do Ministério Público