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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exercício da ação penal. «O Ministério Público está hoje organizado como uma magistratura processualmente autónoma em dois sentidos: no da não ingerência do poder político no exercício concreto da ação ... pressuposto essencial de um processo penal de estrutura acusatória, que não seja meramente formal[97]. À separação de papéis deve corresponder a efetiva separação de quem, depois, os desempenha