Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
exercício da ação penal. «O Ministério Público está hoje organizado como uma magistratura processualmente autónoma em dois sentidos: no da não ingerência do poder político no exercício concreto da ação ... pressuposto essencial de um processo penal de estrutura acusatória, que não seja meramente formal[97]. À separação de papéis deve corresponder a efetiva separação de quem, depois, os desempenha