2758/16.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 2.º, n.º 2 do CPC, vigora o princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 2.º, n.º 2 do CPC, vigora o princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário
Relator: AUSENDA GONÇALVES
concordância dos sujeitos processuais, nem podendo ser por eles prescindida, sob pena de nulidade (art. 363º do CPP). II - E a documentação de tal forma deficiente que impeça a captação ... processuais a reclamar do cometimento de uma invalidade advinda do desvio ao ritualismo processual imposto, apenas obriga ao exercício do direito no tempo e na forma estritamente decorrentes da tipicidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
referência aos demais meios de prova típicos, com que se pretende determinar se um facto poderia ter ocorrido de determinada forma, mediante a reprodução ou encenação, tão fiel quanto possível ... assim, o seu valor probatório da observação directa por parte de todos os sujeitos processuais que nele intervêm, mas pode também respeitar a aspectos relativos à prova
Relator: AUSENDA GONÇALVES
emana o princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância – que se afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos ... 283º, n.º 5, e devendo observar a forma prevista no n.º 6, deste último normativo, todos do mesmo Código – constitui uma genérica decorrência da subordinação do processo
Relator: Helena Canelas
pelo DL. n.º 214-G/2015), assumia uma matriz essencialmente dualista das formas de processo, estabelecendo duas formas de processos principais não urgentes, a ação administrativa comum e a ação ... sendo que a distinção entre os campos de aplicação destas duas formas processuais devia fazer-se da seguinte forma: se a pretensão do particular se dirigia contra um ato administrativo
Relator: PAULO SERAFIM
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os vícios decisórios – a insuficiência para a decisão da matéria de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No processo de inventário em consequência de divórcio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Sendo declarada perdida a favor do Estado - nos termos do disposto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - A realização da audiência de julgamento, na ausência do arguido, pressupõe
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial