5600/11.0TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
sobre o banco a responsabilidade pela movimentação fraudulenta da sua conta bancária, através da internet (arts. 67º, nº 1, a), 68º, nº 1, a), 70º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
sobre o banco a responsabilidade pela movimentação fraudulenta da sua conta bancária, através da internet (arts. 67º, nº 1, a), 68º, nº 1, a), 70º
Relator: ISABEL VALONGO
abordagem da criança, por qualquer meio tecnológico de informação e comunicação, como a internet e o telemóvel. II – O aliciamento constitui uma forma agravada do crime quando configura
Relator: JORGE SANTOS
167º, nº 1, do CSC), deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos poderem exigir, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Age em abuso de direito o cliente de um contrato de
Relator: MANUEL CAPELO
I- O art.º 244º/2 e 3 do CPPT (com a alteração
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Nada tendo a parte alegado, de específico e
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A causa de pedir é o acto ou facto jurídico em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com