94/14.1T8LRA.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
visto que a prova stricto sensu se basta com essa alta probabilidade. II - Na incapacidade acidental há declaração e há vontade, mas esta apresenta-se, no momento da prática
19 resultados
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
visto que a prova stricto sensu se basta com essa alta probabilidade. II - Na incapacidade acidental há declaração e há vontade, mas esta apresenta-se, no momento da prática
Relator: MARGARIDA SOUSA
Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não ... exato momento em que o declarante materializou o ato jurídico ajuizado, o estado de incapacidade acidental se mantinha ou era verificável; II - É próprio de um quadro crónico e irreversível
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: ALDA MARTINS
I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte final da alínea a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Entre os modos de aquisição do direito de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime legal da venda executiva previsto no Código de Processo
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando duas testemunhas que, na manhã seguinte a uma tempestade, viram
Relator: PAULA DO PAÇO
: i) no âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No tipo de contratos de seguro agrícola genérico, os critérios para