612/18.6T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta a desautorizar
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
funções no seu escritório particular. 4. Nesta hipótese, viola os seus deveres de assiduidade e pontualidade e incorre em faltas injustificadas. 5. A reiteração nesta conduta é apta a desautorizar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Não é admitida prova testemunhal sobre a celebração do acordo de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: ANTERO VEIGA
I - O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - Uma vez provados os factos que servem de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: FRANCISCO MATOS
Se ambos os pais, que vivem em países diferentes, têm competências e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: MOISÉS SILVA
i) o regime previsto no n.º 2 do art.º 99
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Diferentemente do regime previsto no art. 639.º do Código de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Deve ser revogada a pena de prestação de trabalho a favor