676/2018-T
AIMI – Prédios afetos a atividades económicas. Terrenos para construção – Arts. 135.º
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AIMI – Prédios afetos a atividades económicas. Terrenos para construção – Arts. 135.º
Tema: Liberdade DECISÃO ARBITRAL Os árbitros José Poças Falcão (árbitro-presidente), Nina
IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º
IRC – Perdas por imparidade – Perdão de dívida – Notas de crédito – Princípio da
IRS – Mais-Valias – Art. 43.º, n.ºs 3 e 4 do
IVA – Locação financeira; Gestão de carteira própria de títulos; Método pro rata
IRC – Tributações Autónomas e artigo 88.º, n.º 13 do CIRC
Tributações Autónomas; SIFIDE
IRC – encargos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE); não
IVA – Vícios do procedimento inspetivo; direito à dedução.
AIMI – Prédios afetos a Serviços - artigo 135º B, nº 2 do CIMI
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º
IRC - Menos-Valias - Participation exemption - Valor da causa.
IRC – Perdas por imparidade. Provisões. Tributação autónoma.
AIMI – Incidência objectiva – Terrenos para Construção afetos a indústria – Constitucionalidade.
AIMI – Incidência objectiva – Terrenos para Construção afetos a comércio e a serviços
IRS - Categoria B; Pagamentos por conta; Cessação da Atividade.
IRC - Vícios do procedimento inspetivo; Tributação autónoma de despesas não documentadas; Gastos
IMI – Adicional ao imposto municipal sobre imóveis – Terrenos para Construção com afetação