528/2019-T
retenção Valor bruto do dividendo Data de pagamento Taxa de retenção na fonte Guia de pagamento Valor da retenção 2017 1.050.280,00 05.05.2017 25% ... 262.570,00 € 18. Convencida
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retenção Valor bruto do dividendo Data de pagamento Taxa de retenção na fonte Guia de pagamento Valor da retenção 2017 1.050.280,00 05.05.2017 25% ... 262.570,00 € 18. Convencida
IVA – Competência do Tribunal; Pedido de reembolso.
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
IUC – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral
IMT – isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE.
IRC – Princípio da periodização económica (artigo 18.º do Código do IRC
IVA - Ginásios; Consultas de Nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial; Dedução; n
Imposto do Selo da Verba 17.3.4 da TGIS; Comissões de gestão cobradas
Seguros Unit Link - Dupla Tributação económica.
IRC – Reembolso de Retenção na Fonte.
IMT – Isenção de IMT; instalação de empreendimentos qualificados de utilidade turística; n
Imposto do Selo sobre Operações de Disponibilização de Fundos, Verba 17.1.4 da
IRS – Regime simplificado – árbitro desportivo – aplicação de coeficientes. *Decisão arbitral anulada por
IUC
IVA - Regularização das deduções. Declaração de substituição. Convolação.
IRS - Liquidação e partilha de sociedade. Rendimentos de capital. Caducidade do direito
IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade do gasto – artigo 23.º.
IMT – Isenção; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; insolvência de
Imposto do Selo - Fundo de Investimento; Art. 7.º, n.º 1
IVA – Presunção. Ónus da prova. Destruição de mercadorias. Princípio do inquisitório.