CAAD-T
322/2019-T
IRC/2014 – Tributações autónomas.
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IRC/2014 – Tributações autónomas.
Dedução de Encargo Fiscal – CESE.
AIMI - Sujeição; Sociedade Imobiliária; Terrenos para construção
IRC - Fusão invertida; gastos de financiamento. Art. 23.º do CIRC
IRC e IVA – Aplicação Métodos Indiretos – Exceção Competência Tribunal.
IRS – Categoria B, alínea c) do art.º 31.º, n.º
IRC - encargos relacionados com motociclos e viaturas ligeiras de passageiros; abonos quilométricos
IRC – Cláusula Especial Anti-abuso, alínea r), do número1, do artigo 23
Gastos.
IRC – Tributações Autónomas, SIFIDE II, RFAI.
IUC – Incidência Subjectiva – Audição-Prévia.
IVA - não dedução do IVA suportado em pagamento de comissões por serviços