2560/09.1TBLLE-C.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
prédio misto posterior ao registo da hipoteca, a relação arrendatícia decorrente desse contrato caduca por força do disposto no n.º 2 do artigo
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
prédio misto posterior ao registo da hipoteca, a relação arrendatícia decorrente desse contrato caduca por força do disposto no n.º 2 do artigo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
hipoteca registada com data anterior ao arrendamento de tal imóvel, o dito arrendamento caduca com a referida venda, por força do estipulado no artigo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
qualquer despacho nesse sentido - a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda. 7. Uma vez que a transmissão ... proceda ao respectivo registo e ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado com a venda, incluindo o cancelamento do registo das penhoras. 8. A extinção dos direitos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da