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  1. TRG

    67/17.2JABRG.G2

    Relator: CLARISSE GONÇALVES

    previsão da respetiva circunstância qualificativa, mas também que dela resulte inequivocamente que o valor do furto é superior à unidade de conta. II) Sempre que não for notório ... valiam mais do que a unidade de conta, nem se fizer prova bastante do valor dos bens, não pode o arguido ser condenado por mais do que um crime