TRG
70/18.5T8VRM.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
situação, nem assim se pode afirmar que a providência cautelar ficou destituída de qualquer utilidade, pois que existe a possibilidade e probabilidade da repetição do ato. III – A não
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
situação, nem assim se pode afirmar que a providência cautelar ficou destituída de qualquer utilidade, pois que existe a possibilidade e probabilidade da repetição do ato. III – A não