1223/13.8TBSLV.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
9 resultados
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: MÁRIO SILVA
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A usucapião, que aproveita a todas as pessoas que possam adquirir
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A escritura de justificação notarial em causa nos autos configura um