501/18.4T8ORM.E1
Relator: MÁRIO SILVA
adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos
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Relator: MÁRIO SILVA
adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos
Relator: PAULO REIS
importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que encerram parte essencial da controvérsia que constitui o objeto do litígio a apreciar e decidir na ação, deve
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
própria usucapião, retirando-lhe o seu alcance e utilidade prática, na medida em que essencial e absolutamente indispensável é tão somente que haja transmissão da posse – por tradição
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - para que uma LN possa ser realmente interpretativa são
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir