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1223/13.8TBSLV.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
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Sumário (da relatora): - para que uma LN possa ser realmente interpretativa são
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I – São os factos jurídicos (a compra e venda, a permuta, a