TRC
214/16.1T9TND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
imagem de uma reunião de uma assembleia de freguesia, ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação ... apenas deputados incompetentes e arguidos”, não incorpora expressões idóneas ao preenchimento do tipo objectivo do crime de difamação